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  • 4. Quando o material chega atrasado→
  • 5. Como o contador prefere receber→
  • 6. Uma data fixa no mês→
  • 7. Checklist imprimível→

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O que mandar para o contador todo mês: checklist, formato e prazo

Por Equipe Systa · Publicado em 10/08/2026 · Atualizado em 10/08/2026 · Última verificação: 10/08/2026 · Leitura: 7 min

O essencial

Todo mês o contador precisa de quatro blocos: o extrato de todas as contas, as notas emitidas e recebidas em XML, os comprovantes de pagamento e as movimentações da folha. O formato pesa tanto quanto o conteúdo — XML e OFX são lidos direto, PDF e foto precisam ser digitados. Combine uma data fixa e cumpra sempre a mesma.

O que mandar para o contador todo mês, em uma tabela

São oito itens, e nenhum deles é surpresa. O que costuma faltar não é o documento principal — é o formato certo e a data fixa. A tabela abaixo é o mês inteiro:

Documento Formato que evita retrabalho Quando enviar
Extrato de todas as contas — corrente, conta de pagamento, carteira digital, poupança da empresa OFX quando o banco oferecer; PDF baixado do banco quando não oferecer até o 5º dia útil
Notas fiscais emitidas XML (o PDF ou o DANFE não substitui) até o 5º dia útil
Notas fiscais recebidas — compras e serviços que você contratou XML sempre que existir até o 5º dia útil
Comprovantes de pagamento — Pix, boleto, transferência, tributos PDF gerado pelo banco, não foto da tela até o 5º dia útil
Movimentação de pessoal — admissão, desligamento, férias, afastamento, hora extra documento do processo, mais uma lista simples do mês nos primeiros dias, antes do fechamento da folha
Relatório de vendas por meio de recebimento — maquininha, marketplace, gateway planilha ou CSV exportado da plataforma até o 5º dia útil
Contratos novos — empréstimo, parcelamento, consórcio, aluguel, leasing PDF do contrato assinado no mês em que acontecer
Guias pagas — DAS, INSS, FGTS, tributos municipais comprovante de pagamento em PDF depois do pagamento

Por que o 5º dia útil, e não o dia 15? Porque a data do escritório é derivada de um prazo que não se move. No Simples Nacional, o DAS vence e a declaração mensal do PGDAS-D deve ser transmitida até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração — e, quando não há expediente bancário no dia 20, o pagamento vai para o dia útil imediatamente posterior. Material que chega no dia 15 obriga o escritório a apurar, conferir e transmitir em três dias úteis, para todos os clientes ao mesmo tempo. Chegar no dia 5 não é gentileza: é o que evita apuração feita às pressas.

Por que o formato importa mais do que o conteúdo (PDF, XML e OFX)

Um mesmo dado vale coisas diferentes conforme o arquivo em que ele chega. Esta é a tabela que mais economiza discussão entre empresa e escritório:

Formato O que é O que o escritório consegue fazer
XML o arquivo original da nota, com cada informação em seu campo importar direto, sem digitar e sem interpretar
OFX formato aberto de extrato, com data, valor e sinal separados em campos importar os lançamentos sem reconstruir tabela
PDF gerado pelo banco ou pelo sistema documento com camada de texto ler, mas ainda precisa reconstruir a tabela e conferir o sinal
PDF digitalizado ou foto imagem de um papel ou de uma tela digitar, conferir e torcer para a foto estar legível
Print de tela recorte sem cabeçalho, sem identificação da conta e sem página seguinte pedir de novo

A regra prática: mande sempre o arquivo original, não a impressão dele. O DANFE é a representação impressa da nota; a nota é o XML — se você tem dúvida sobre qual dos dois arquivos guardar, a diferença entre XML e DANFE resolve isso em dois minutos. Para o extrato, o OFX é o equivalente: um formato aberto que o próprio banco disponibiliza para download e que, depois de baixado, é seu — veja onde encontrar o OFX em cada banco.

Os quatro documentos que quase todo mundo esquece

Os esquecidos não são obscuros. São os que não estão na conta principal, e por isso não aparecem quando alguém pensa "vou mandar o extrato".

  1. O extrato das contas secundárias. Conta de pagamento aberta para receber de um marketplace, carteira digital usada para pagar fornecedor pequeno, conta antiga que ficou com saldo. Cada uma é uma parte do caixa que ninguém está lendo.
  2. O relatório da maquininha, com bruto e taxa. Na conta cai o líquido. A receita bruta e o custo da taxa só existem no relatório da adquirente — sem ele, a empresa aparece faturando menos e gastando menos do que realmente faturou e gastou.
  3. As notas dos serviços que você contratou. Todo mundo lembra de mandar o que emitiu. Aluguel, software, frete, manutenção, agência, contabilidade: são despesas com documento fiscal que ficam de fora quando ninguém procura por elas.
  4. Os pagamentos feitos pela conta pessoal do sócio. Acontece na maioria das empresas pequenas, e o escritório não tem como adivinhar. Se não der para separar as contas agora, ao menos registre esses pagamentos em uma lista à parte, com o comprovante anexado.

Um quinto, que não cabe em lista mensal mas derruba fechamento: contrato novo de empréstimo ou parcelamento. No extrato, ele aparece como uma entrada grande e depois como parcelas — e sem o contrato ninguém sabe qual parte é principal e qual é juro.

O que acontece quando o material chega atrasado

Duas coisas, e a primeira tem valor definido em norma. Desde 1º de janeiro de 2026, a multa por atraso na transmissão do PGDAS-D passou a incidir a partir do dia seguinte ao término do prazo original — antes, ela só começava a contar em abril do ano seguinte. A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência. A base é a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025.

A DEFIS, declaração anual, vence em 31 de março do ano-calendário seguinte, e o atraso custa 2% sobre os tributos informados, com mínimo de R$ 200,00, ou R$ 100,00 por grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

A segunda consequência não tem multa e costuma custar mais: o mês fecha sem número confiável. Quando o material chega no dia 18, o escritório apura com o que tem. O que faltou não some — vira ajuste no mês seguinte, e o comparativo entre os dois meses deixa de significar qualquer coisa. Três meses assim e a empresa perde a capacidade de saber se está melhorando ou piorando, que é o único motivo de fazer contabilidade além da obrigação.

Vale lembrar do outro lado do prazo: o dever de guarda. O Portal do Empreendedor é explícito ao dizer que as notas fiscais de compras e vendas devem ser arquivadas pelo prazo de 5 anos, a contar da data de emissão, e que o Relatório de Receitas Brutas Mensais deve ser mantido pelo mesmo período para fins de fiscalização. Mandar para o contador não substitui guardar.

Como o contador prefere receber, e por quê

Nenhuma dessas preferências é frescura. Cada uma corresponde a um retrabalho que o escritório faz quando ela não é atendida.

  • Um envio por mês, não trinta. Documento que chega solto ao longo do mês se perde entre conversas. Uma pasta, uma data, um envio.
  • Arquivo original, não foto. Foto de comprovante corta o cabeçalho, some com o identificador da transação e às vezes vem torta o bastante para não ser lida.
  • Nome de arquivo previsível. Data, tipo e valor no nome resolvem metade das perguntas antes que elas sejam feitas.
  • Canal que deixa rastro. Mensagem de aplicativo é ótima para combinar e péssima para arquivar: o histórico some, o arquivo expira e ninguém consegue provar o que foi enviado.
  • O extrato completo, não o trecho. Sem o saldo inicial e o final, não há como conferir se algum lançamento ficou pelo caminho.

Do lado do escritório, esse mesmo material chega hoje em oito formatos diferentes de dezenas de clientes, e a maior parte do trabalho é converter, conferir e digitar — é exatamente aí que a rotina do escritório contábil pode ser automatizada sem trocar de sistema.

Uma data fixa vale mais do que um documento a mais

A diferença entre a empresa que fecha o mês e a que não fecha raramente está na quantidade de documentos. Está na repetição: mesma data, mesma pasta, mesma ordem.

Combine com o escritório uma data única de envio, coloque no calendário como compromisso recorrente e trate como reunião — não como tarefa que cabe onde sobrar. Depois de dois ou três meses no mesmo ritmo, o fechamento do mês deixa de ser evento e vira rotina. A conferência da nota e a amarração do caixa passam a acontecer com o mês ainda fresco, quando alguém ainda lembra do que foi cada pagamento — e essa memória, na empresa pequena, é metade do dado.

Versão imprimível: o checklist em uma folha

Esta seção foi escrita para caber em uma página. Imprima com Ctrl+P, cole ao lado do computador e marque conforme envia:

  • Extrato de todas as contas do mês, em OFX ou PDF do banco
  • XML de todas as notas emitidas
  • XML de todas as notas recebidas, inclusive de serviço
  • Comprovantes de pagamento em PDF, inclusive dos tributos
  • Movimentação de pessoal do mês
  • Relatório da maquininha, do marketplace ou do gateway, com bruto e taxa
  • Contratos novos assinados no mês
  • Extratos de contas secundárias e carteiras digitais
  • Lista dos pagamentos feitos pela conta pessoal, com comprovante
  • Data de envio combinada: ______ · Enviado em: ______

O que ainda não confirmamos

  • Os prazos citados são os do Simples Nacional em âmbito federal, verificados em 10/08/2026. Empresas de outros regimes, com folha de pagamento ou com obrigações municipais e estaduais próprias têm calendário adicional — a agenda do seu contador é a que vale.
  • A data de envio ao escritório (5º dia útil) é uma recomendação derivada do prazo do dia 20, não uma exigência legal. Cada escritório trabalha com uma janela diferente e essa data deve ser combinada, não presumida.
  • A reforma tributária altera documentos fiscais e obrigações acessórias ao longo dos próximos anos. O que está escrito aqui vale para a data de verificação declarada; regras mudam e este texto será atualizado com o histórico visível.
  • Não somos escritório de contabilidade e este texto não é orientação contábil ou tributária individual. Ele organiza a entrega; a apuração é do profissional que responde tecnicamente por ela.
  • A Systa está em pré-lançamento, com acesso por convite em rodadas controladas. Nada neste texto afirma disponibilidade ampla.

Fontes

  • Portal do Simples Nacional (Receita Federal) — "Novas regras para multas por atraso na entrega do PGDAS-D e da DEFIS", com base na LC nº 214/2025 e na Resolução CGSN nº 183/2025
  • Portal do Simples Nacional — Agenda de obrigações (vencimento do DAS no dia 20 e regra do dia útil seguinte)
  • Portal do Empreendedor (gov.br) — Perguntas frequentes: guarda de notas fiscais e do Relatório de Receitas Brutas Mensais por 5 anos

Perguntas frequentes

O que eu preciso mandar para o contador todo mês?
Extrato de todas as contas, XML das notas emitidas e recebidas, comprovantes de pagamento, movimentação de pessoal, relatório da maquininha ou do marketplace, contratos novos e as guias pagas. São oito itens, sempre os mesmos, sempre na mesma data.
Até que dia preciso enviar?
Combine uma data fixa com o seu escritório, e prefira os primeiros dias do mês. No Simples Nacional, o DAS vence e o PGDAS-D deve ser transmitido até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração — material que chega perto disso obriga o escritório a apurar às pressas.
Em que formato devo mandar?
Sempre o arquivo original. XML para notas, OFX para extrato quando o banco oferecer, PDF gerado pelo banco para comprovantes. Foto de tela e print são o pior formato possível: perdem cabeçalho, identificador da transação e páginas.
O que acontece se eu atrasar?
Desde 1º de janeiro de 2026, a multa por atraso no PGDAS-D conta a partir do dia seguinte ao prazo: 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência. E, sem multa nenhuma, o mês fecha com número incompleto — o que costuma custar mais.
Preciso mandar o extrato se o contador já tem as notas?
Precisa. A nota diz o que foi vendido ou comprado; o extrato diz o que foi pago e recebido, quando e por qual conta. Sem o extrato não há conciliação, e sem conciliação ninguém sabe qual nota ainda está em aberto.
Posso mandar tudo por mensagem no celular?
Funciona para combinar, não para arquivar. Arquivo enviado por aplicativo de mensagem expira, é recomprimido e some do histórico. Use um canal em que o arquivo original fique guardado e recuperável meses depois.
Por quanto tempo preciso guardar os documentos?
O Portal do Empreendedor determina que as notas fiscais de compras e vendas sejam arquivadas por 5 anos a contar da emissão, e que o Relatório de Receitas Brutas Mensais seja mantido pelo mesmo prazo para fins de fiscalização. Enviar ao contador não substitui guardar.
Meu contador não pode simplesmente pegar isso sozinho?
Parte ele consegue: nota fiscal eletrônica ele costuma capturar pela chave. Extrato bancário e comprovante de pagamento, não — esses são seus, estão atrás do seu acesso, e é você quem os baixa e envia.

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Texto produzido pela equipe da Systa, com apoio de inteligência artificial na pesquisa e na organização, e conferido antes da publicação. Encontrou um erro? Escreva para contato@systa.systems — corrigimos e registramos a correção.

DataO que mudou
10/08/2026Publicação original