O que mandar para o contador todo mês: checklist, formato e prazo
Por Equipe Systa · Publicado em 10/08/2026 · Atualizado em 10/08/2026 · Última verificação: 10/08/2026 · Leitura: 7 min
O essencial
Todo mês o contador precisa de quatro blocos: o extrato de todas as contas, as notas emitidas e recebidas em XML, os comprovantes de pagamento e as movimentações da folha. O formato pesa tanto quanto o conteúdo — XML e OFX são lidos direto, PDF e foto precisam ser digitados. Combine uma data fixa e cumpra sempre a mesma.
O que mandar para o contador todo mês, em uma tabela
São oito itens, e nenhum deles é surpresa. O que costuma faltar não é o documento principal — é o formato certo e a data fixa. A tabela abaixo é o mês inteiro:
| Documento | Formato que evita retrabalho | Quando enviar |
|---|---|---|
| Extrato de todas as contas — corrente, conta de pagamento, carteira digital, poupança da empresa | OFX quando o banco oferecer; PDF baixado do banco quando não oferecer | até o 5º dia útil |
| Notas fiscais emitidas | XML (o PDF ou o DANFE não substitui) | até o 5º dia útil |
| Notas fiscais recebidas — compras e serviços que você contratou | XML sempre que existir | até o 5º dia útil |
| Comprovantes de pagamento — Pix, boleto, transferência, tributos | PDF gerado pelo banco, não foto da tela | até o 5º dia útil |
| Movimentação de pessoal — admissão, desligamento, férias, afastamento, hora extra | documento do processo, mais uma lista simples do mês | nos primeiros dias, antes do fechamento da folha |
| Relatório de vendas por meio de recebimento — maquininha, marketplace, gateway | planilha ou CSV exportado da plataforma | até o 5º dia útil |
| Contratos novos — empréstimo, parcelamento, consórcio, aluguel, leasing | PDF do contrato assinado | no mês em que acontecer |
| Guias pagas — DAS, INSS, FGTS, tributos municipais | comprovante de pagamento em PDF | depois do pagamento |
Por que o 5º dia útil, e não o dia 15? Porque a data do escritório é derivada de um prazo que não se move. No Simples Nacional, o DAS vence e a declaração mensal do PGDAS-D deve ser transmitida até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração — e, quando não há expediente bancário no dia 20, o pagamento vai para o dia útil imediatamente posterior. Material que chega no dia 15 obriga o escritório a apurar, conferir e transmitir em três dias úteis, para todos os clientes ao mesmo tempo. Chegar no dia 5 não é gentileza: é o que evita apuração feita às pressas.
Por que o formato importa mais do que o conteúdo (PDF, XML e OFX)
Um mesmo dado vale coisas diferentes conforme o arquivo em que ele chega. Esta é a tabela que mais economiza discussão entre empresa e escritório:
| Formato | O que é | O que o escritório consegue fazer |
|---|---|---|
| XML | o arquivo original da nota, com cada informação em seu campo | importar direto, sem digitar e sem interpretar |
| OFX | formato aberto de extrato, com data, valor e sinal separados em campos | importar os lançamentos sem reconstruir tabela |
| PDF gerado pelo banco ou pelo sistema | documento com camada de texto | ler, mas ainda precisa reconstruir a tabela e conferir o sinal |
| PDF digitalizado ou foto | imagem de um papel ou de uma tela | digitar, conferir e torcer para a foto estar legível |
| Print de tela | recorte sem cabeçalho, sem identificação da conta e sem página seguinte | pedir de novo |
A regra prática: mande sempre o arquivo original, não a impressão dele. O DANFE é a representação impressa da nota; a nota é o XML — se você tem dúvida sobre qual dos dois arquivos guardar, a diferença entre XML e DANFE resolve isso em dois minutos. Para o extrato, o OFX é o equivalente: um formato aberto que o próprio banco disponibiliza para download e que, depois de baixado, é seu — veja onde encontrar o OFX em cada banco.
Os quatro documentos que quase todo mundo esquece
Os esquecidos não são obscuros. São os que não estão na conta principal, e por isso não aparecem quando alguém pensa "vou mandar o extrato".
- O extrato das contas secundárias. Conta de pagamento aberta para receber de um marketplace, carteira digital usada para pagar fornecedor pequeno, conta antiga que ficou com saldo. Cada uma é uma parte do caixa que ninguém está lendo.
- O relatório da maquininha, com bruto e taxa. Na conta cai o líquido. A receita bruta e o custo da taxa só existem no relatório da adquirente — sem ele, a empresa aparece faturando menos e gastando menos do que realmente faturou e gastou.
- As notas dos serviços que você contratou. Todo mundo lembra de mandar o que emitiu. Aluguel, software, frete, manutenção, agência, contabilidade: são despesas com documento fiscal que ficam de fora quando ninguém procura por elas.
- Os pagamentos feitos pela conta pessoal do sócio. Acontece na maioria das empresas pequenas, e o escritório não tem como adivinhar. Se não der para separar as contas agora, ao menos registre esses pagamentos em uma lista à parte, com o comprovante anexado.
Um quinto, que não cabe em lista mensal mas derruba fechamento: contrato novo de empréstimo ou parcelamento. No extrato, ele aparece como uma entrada grande e depois como parcelas — e sem o contrato ninguém sabe qual parte é principal e qual é juro.
O que acontece quando o material chega atrasado
Duas coisas, e a primeira tem valor definido em norma. Desde 1º de janeiro de 2026, a multa por atraso na transmissão do PGDAS-D passou a incidir a partir do dia seguinte ao término do prazo original — antes, ela só começava a contar em abril do ano seguinte. A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência. A base é a Lei Complementar nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025.
A DEFIS, declaração anual, vence em 31 de março do ano-calendário seguinte, e o atraso custa 2% sobre os tributos informados, com mínimo de R$ 200,00, ou R$ 100,00 por grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A segunda consequência não tem multa e costuma custar mais: o mês fecha sem número confiável. Quando o material chega no dia 18, o escritório apura com o que tem. O que faltou não some — vira ajuste no mês seguinte, e o comparativo entre os dois meses deixa de significar qualquer coisa. Três meses assim e a empresa perde a capacidade de saber se está melhorando ou piorando, que é o único motivo de fazer contabilidade além da obrigação.
Vale lembrar do outro lado do prazo: o dever de guarda. O Portal do Empreendedor é explícito ao dizer que as notas fiscais de compras e vendas devem ser arquivadas pelo prazo de 5 anos, a contar da data de emissão, e que o Relatório de Receitas Brutas Mensais deve ser mantido pelo mesmo período para fins de fiscalização. Mandar para o contador não substitui guardar.
Como o contador prefere receber, e por quê
Nenhuma dessas preferências é frescura. Cada uma corresponde a um retrabalho que o escritório faz quando ela não é atendida.
- Um envio por mês, não trinta. Documento que chega solto ao longo do mês se perde entre conversas. Uma pasta, uma data, um envio.
- Arquivo original, não foto. Foto de comprovante corta o cabeçalho, some com o identificador da transação e às vezes vem torta o bastante para não ser lida.
- Nome de arquivo previsível. Data, tipo e valor no nome resolvem metade das perguntas antes que elas sejam feitas.
- Canal que deixa rastro. Mensagem de aplicativo é ótima para combinar e péssima para arquivar: o histórico some, o arquivo expira e ninguém consegue provar o que foi enviado.
- O extrato completo, não o trecho. Sem o saldo inicial e o final, não há como conferir se algum lançamento ficou pelo caminho.
Do lado do escritório, esse mesmo material chega hoje em oito formatos diferentes de dezenas de clientes, e a maior parte do trabalho é converter, conferir e digitar — é exatamente aí que a rotina do escritório contábil pode ser automatizada sem trocar de sistema.
Uma data fixa vale mais do que um documento a mais
A diferença entre a empresa que fecha o mês e a que não fecha raramente está na quantidade de documentos. Está na repetição: mesma data, mesma pasta, mesma ordem.
Combine com o escritório uma data única de envio, coloque no calendário como compromisso recorrente e trate como reunião — não como tarefa que cabe onde sobrar. Depois de dois ou três meses no mesmo ritmo, o fechamento do mês deixa de ser evento e vira rotina. A conferência da nota e a amarração do caixa passam a acontecer com o mês ainda fresco, quando alguém ainda lembra do que foi cada pagamento — e essa memória, na empresa pequena, é metade do dado.
Versão imprimível: o checklist em uma folha
Esta seção foi escrita para caber em uma página. Imprima com Ctrl+P, cole ao lado do computador e marque conforme envia:
- Extrato de todas as contas do mês, em OFX ou PDF do banco
- XML de todas as notas emitidas
- XML de todas as notas recebidas, inclusive de serviço
- Comprovantes de pagamento em PDF, inclusive dos tributos
- Movimentação de pessoal do mês
- Relatório da maquininha, do marketplace ou do gateway, com bruto e taxa
- Contratos novos assinados no mês
- Extratos de contas secundárias e carteiras digitais
- Lista dos pagamentos feitos pela conta pessoal, com comprovante
- Data de envio combinada: ______ · Enviado em: ______
O que ainda não confirmamos
- Os prazos citados são os do Simples Nacional em âmbito federal, verificados em 10/08/2026. Empresas de outros regimes, com folha de pagamento ou com obrigações municipais e estaduais próprias têm calendário adicional — a agenda do seu contador é a que vale.
- A data de envio ao escritório (5º dia útil) é uma recomendação derivada do prazo do dia 20, não uma exigência legal. Cada escritório trabalha com uma janela diferente e essa data deve ser combinada, não presumida.
- A reforma tributária altera documentos fiscais e obrigações acessórias ao longo dos próximos anos. O que está escrito aqui vale para a data de verificação declarada; regras mudam e este texto será atualizado com o histórico visível.
- Não somos escritório de contabilidade e este texto não é orientação contábil ou tributária individual. Ele organiza a entrega; a apuração é do profissional que responde tecnicamente por ela.
- A Systa está em pré-lançamento, com acesso por convite em rodadas controladas. Nada neste texto afirma disponibilidade ampla.
Fontes
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal) — "Novas regras para multas por atraso na entrega do PGDAS-D e da DEFIS", com base na LC nº 214/2025 e na Resolução CGSN nº 183/2025
- Portal do Simples Nacional — Agenda de obrigações (vencimento do DAS no dia 20 e regra do dia útil seguinte)
- Portal do Empreendedor (gov.br) — Perguntas frequentes: guarda de notas fiscais e do Relatório de Receitas Brutas Mensais por 5 anos
Perguntas frequentes
- O que eu preciso mandar para o contador todo mês?
- Extrato de todas as contas, XML das notas emitidas e recebidas, comprovantes de pagamento, movimentação de pessoal, relatório da maquininha ou do marketplace, contratos novos e as guias pagas. São oito itens, sempre os mesmos, sempre na mesma data.
- Até que dia preciso enviar?
- Combine uma data fixa com o seu escritório, e prefira os primeiros dias do mês. No Simples Nacional, o DAS vence e o PGDAS-D deve ser transmitido até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração — material que chega perto disso obriga o escritório a apurar às pressas.
- Em que formato devo mandar?
- Sempre o arquivo original. XML para notas, OFX para extrato quando o banco oferecer, PDF gerado pelo banco para comprovantes. Foto de tela e print são o pior formato possível: perdem cabeçalho, identificador da transação e páginas.
- O que acontece se eu atrasar?
- Desde 1º de janeiro de 2026, a multa por atraso no PGDAS-D conta a partir do dia seguinte ao prazo: 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência. E, sem multa nenhuma, o mês fecha com número incompleto — o que costuma custar mais.
- Preciso mandar o extrato se o contador já tem as notas?
- Precisa. A nota diz o que foi vendido ou comprado; o extrato diz o que foi pago e recebido, quando e por qual conta. Sem o extrato não há conciliação, e sem conciliação ninguém sabe qual nota ainda está em aberto.
- Posso mandar tudo por mensagem no celular?
- Funciona para combinar, não para arquivar. Arquivo enviado por aplicativo de mensagem expira, é recomprimido e some do histórico. Use um canal em que o arquivo original fique guardado e recuperável meses depois.
- Por quanto tempo preciso guardar os documentos?
- O Portal do Empreendedor determina que as notas fiscais de compras e vendas sejam arquivadas por 5 anos a contar da emissão, e que o Relatório de Receitas Brutas Mensais seja mantido pelo mesmo prazo para fins de fiscalização. Enviar ao contador não substitui guardar.
- Meu contador não pode simplesmente pegar isso sozinho?
- Parte ele consegue: nota fiscal eletrônica ele costuma capturar pela chave. Extrato bancário e comprovante de pagamento, não — esses são seus, estão atrás do seu acesso, e é você quem os baixa e envia.
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