Cronograma do IBS e da CBS por tipo de documento fiscal
Por Equipe Systa · Publicado em 10/08/2026 · Atualizado em 10/08/2026 · Última verificação: 10/08/2026 · Leitura: 7 min
O essencial
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, fixou quando cada documento fiscal passa a exigir o destaque de IBS e CBS: 3 de agosto de 2026 para NF-e e NFC-e, 1º de outubro para NFS-e e NFCom, 1º de dezembro para plataformas e locações, e 1º de janeiro de 2027 para o Simples Nacional.
O cronograma do IBS e da CBS por documento fiscal, em uma tabela
A obrigatoriedade não começou tudo de uma vez. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, distribuiu o início do destaque de IBS e CBS por tipo de documento fiscal, em quatro marcos principais. Encontre o seu documento na coluna da esquerda e leia a data.
| Início da obrigatoriedade | Documentos fiscais | Quem sente primeiro |
|---|---|---|
| 3 de agosto de 2026 | NF-e · NFC-e · CT-e · CT-e OS · MDF-e · BP-e · GTV-e · NF3e · DC-e · NFS-e Via | comércio, indústria e o grupo de transporte — quem já emite nota de mercadoria |
| 1º de outubro de 2026 | NFS-e para os serviços em geral · NFCom · DIR · 1ª fase da DeRE | a maior parte dos prestadores de serviço sujeitos ao ISS |
| 15 de novembro de 2026 | 2ª fase da DeRE (eventos periódicos mensais) | marco de declaração, não de emissão de nota |
| 1º de dezembro de 2026 | NFS-e de plataformas digitais · NFS-e de locações · NFS-e condominial · BP-e aéreo e semiurbano · NF-e ABI · NFAg · NFGas · NF-e para não contribuinte de ICMS | plataformas, locação, condomínios e setores com regra específica |
| 1º de janeiro de 2027 | documentos fiscais dos optantes do Simples Nacional · Duimp · NF-e de importação · NF-e monofásica · 3ª fase da DeRE | o Simples inteiro, mais operações de comércio exterior |
Quatro datas para quem emite nota; a de 15 de novembro é de declaração e não muda nada no seu emissor. O ato cita como fundamento o art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e a Resolução CGIBS nº 06/2026, e o cronograma está detalhado no comunicado da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
O que a alíquota de 1% significa na prática (0,1% de IBS + 0,9% de CBS)
O número que aparece na nota em 2026 é 1% no total: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, conforme as alíquotas de transição da Lei Complementar nº 214/2025 (art. 348).
Três leituras que evitam susto:
- É alíquota de teste, não de arrecadação. A finalidade declarada do ano é validar leiaute, sistema emissor e apuração — não cobrar 1% a mais de ninguém.
- Não se soma ao que você já paga. O desenho legal prevê compensação com as contribuições existentes; na prática, o ano de 2026 não foi construído para gerar caixa novo.
- Não se aplica ao Simples Nacional. As alíquotas de transição de 2026 excluem os optantes pelo regime (LC 214/2025, art. 348). Se a sua empresa é do Simples, esse 1% não é a sua conversa em 2026.
2026 é ano de teste: a apuração é informativa e o recolhimento é dispensado — com uma condição
Esta é a parte mais mal contada do assunto, e a condição está escrita com todas as letras na orientação oficial da Receita Federal para 2026: o contribuinte que emitir os documentos fiscais observando as normas e notas técnicas vigentes fica dispensado do recolhimento do IBS e da CBS. Também ficam dispensados os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
Leia a frase de novo, porque ela inverte a intuição. A dispensa de pagar é a recompensa por cumprir a obrigação acessória, não a permissão para ignorá-la. Quem entendeu "2026 não tem nada" leu metade.
A mesma orientação afirma que, a partir de 1º de janeiro de 2026, é exigido emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação. Ou seja: a obrigação de documentar vem antes, e em cima dela é que se apoia a dispensa de recolher.
Quem já entrou em 3 de agosto de 2026
O primeiro grupo é o dos documentos cujos leiautes já estavam publicados: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e, GTV-e, NF3e, DC-e e a NFS-e de exploração de vias.
Na prática, isso significa que quem vende mercadoria ou transporta carga já está dentro. Se a sua empresa é do regime normal e emite NF-e, a data que importava para você já passou — e a pergunta certa não é mais "quando começa", é "as minhas notas estão saindo com os campos".
Há uma armadilha aqui: nesse mesmo 3 de agosto entrou em vigor a flexibilização das regras de validação, de modo que a nota sem os campos não é rejeitada. Obrigação que começou junto com a suspensão da rejeição é obrigação que ninguém percebe estar descumprindo. Tratamos isso em notas fiscais sem IBS e CBS vão ser rejeitadas?.
O que entra em 1º de outubro, 15 de novembro e 1º de dezembro
Os três marcos seguintes separam serviços por natureza da atividade, e é aí que mora a maior parte das dúvidas de prestador de serviço.
- 1º de outubro de 2026 — o grupo grande. NFS-e para os serviços em geral sujeitos ao ISS e a NFCom. Se você presta serviço e não se encaixa em nenhuma das hipóteses específicas do ato, é aqui que você está.
- 15 de novembro de 2026 — declaração, não nota. A 2ª fase da DeRE, com os eventos periódicos mensais. Não mexe no seu emissor de nota; mexe em obrigação declaratória.
- 1º de dezembro de 2026 — as exceções nomeadas. Serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais, locação de bens móveis e imóveis, cobranças e demais receitas de condomínios edilícios, bens imateriais fora do ICMS, além de BP-e aéreo e semiurbano e dos documentos de setores específicos (NFAg, NFGas, NF-e ABI).
Se a sua atividade aparece nomeada em dezembro, o seu prazo é dezembro — a regra específica prevalece sobre a genérica de outubro.
Simples Nacional: 1º de janeiro de 2027, com o leiaute em setembro de 2026
Para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos fiscais com destaque de IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027, e a publicação dos leiautes correspondentes está prevista para 1º de setembro de 2026.
Esses quatro meses entre leiaute publicado e obrigação vigente são a única janela confortável de todo o cronograma. É o intervalo para o seu sistema emissor ser atualizado, para você emitir nota de teste e para descobrir problema em setembro em vez de descobrir em janeiro.
Atenção para não misturar duas coisas que caem quase juntas: a NFS-e de padrão nacional para prestadores do Simples tem calendário próprio e é assunto de a NFS-e nacional é obrigatória para o Simples. O quadro geral do que muda para o regime está em reforma tributária e Simples Nacional em 2026.
O programa de conformidade prometido em 30 dias
O Ato Conjunto nº 4 prevê a edição de um programa de conformidade para 2026, com caráter orientador da implantação, destinado a contribuintes com conduta cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias, mediante concessão de prazo adicional para regularização. O prazo declarado para instituí-lo é de 30 dias contados do ato — o que aponta para o fim de agosto de 2026.
Até a verificação desta página, em 10 de agosto de 2026, não localizamos a publicação desse programa. Quando ele sair, esta página muda: é justamente o tipo de ato que altera o que se espera de quem errou o preenchimento nos primeiros meses.
O que este cronograma muda na sua rotina de documento
Nada disso é abstrato para quem fecha o mês. Três efeitos concretos:
| Efeito | O que fazer | Quando |
|---|---|---|
| O leiaute do XML muda | emitir uma nota de teste e abrir o arquivo procurando os grupos de IBS e CBS | na data do seu grupo, não depois |
| A conferência da nota fica mais difícil no papel | conferir pelo XML, não pelo DANFE — o PDF é representação, não é o documento | desde já |
| O arquivo do ano vira base histórica | guardar o XML de toda nota emitida e recebida, não só o PDF | o ano inteiro |
A conferência da nota é uma das etapas em que a leitura automática de documento rende mais, porque o XML é estruturado: a validação da chave de acesso e a presença dos grupos de tributo ou estão corretas ou não estão, sem espaço para interpretação. É o oposto de conferir um PDF a olho. Quem quiser entender por que a chave importa tanto, o assunto está em chave de acesso: 50 dígitos na NFS-e, 44 na NF-e.
Quando esta página muda
Esta é uma página viva. O compromisso é simples e verificável: ela é revisada a cada novo ato normativo que altere o cronograma — e a data de atualização no topo só muda quando o conteúdo muda, nunca para parecer recente.
Os três gatilhos que já sabemos que virão: a publicação do programa de conformidade para 2026, a publicação dos leiautes do Simples Nacional prevista para setembro de 2026, e qualquer ato que defina prazo para o fim da flexibilização das regras de validação. Se você encontrar um ato posterior que contrarie o que está aqui, escreva para a gente — corrigir rápido vale mais do que ter escrito certo na primeira vez.
O que ainda não confirmamos
- Não lemos o texto integral do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 artigo por artigo. Esta página foi montada a partir da comunicação oficial da Receita Federal e do CGIBS sobre o cronograma e da listagem do ato no site do Comitê Gestor. Para decisão que dependa de um inciso específico, consulte o ato e o seu contador.
- O marco de 15 de novembro de 2026 (2ª fase da DeRE) aparece na comunicação oficial do cronograma, mas não é citado por todas as compilações do mercado, que costumam falar em quatro datas. Mantivemos as cinco linhas porque a fonte oficial as traz, e sinalizamos que a de novembro é declaratória, não de emissão de nota.
- Não confirmamos a publicação do programa de conformidade para 2026 até 10/08/2026. O prazo de 30 dias contados do Ato Conjunto nº 4 aponta para o fim de agosto de 2026, mas prazo previsto não é ato publicado.
- Não há, nas fontes que lemos, data declarada para o fim da flexibilização das regras de validação que evita a rejeição de documentos sem os campos de IBS e CBS. Enquanto não houver, qualquer prazo divulgado por terceiros é estimativa.
- Este texto é informativo e não substitui a orientação do seu contador. Regra em transição muda por ato normativo, às vezes com poucos dias de intervalo.
Fontes
- Receita Federal — Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária do consumo (31/07/2026)
- CGIBS — RFB e Comitê Gestor do IBS publicam o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos
- CGIBS — Atos Conjuntos (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026)
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026 (dispensa de recolhimento e obrigações do contribuinte)
- Receita Federal — Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais (01/08/2026, atualizado em 03/08/2026)
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 348 — alíquotas de transição de 2026 (IBS 0,1% e CBS 0,9%) e não aplicação aos optantes do Simples Nacional
Perguntas frequentes
- Quando começa a obrigatoriedade do IBS e da CBS na nota fiscal?
- Depende do documento. NF-e, NFC-e e o grupo de transporte entraram em 3 de agosto de 2026. NFS-e para serviços em geral e NFCom entram em 1º de outubro de 2026. Plataformas digitais, locações e condomínios em 1º de dezembro de 2026. Optantes do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027.
- Qual é a alíquota de teste de 2026?
- Um por cento no total: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, conforme as alíquotas de transição da Lei Complementar nº 214/2025. É alíquota de teste, com finalidade de validar sistemas e apuração, e não se aplica aos optantes do Simples Nacional.
- Vou pagar IBS e CBS em 2026?
- Em regra, não. A orientação oficial da Receita Federal para 2026 é que o contribuinte que emitir os documentos fiscais observando as normas e notas técnicas vigentes fica dispensado do recolhimento do IBS e da CBS. A dispensa é condicionada ao cumprimento da obrigação acessória.
- Quando o Simples Nacional entra nesse cronograma?
- Em 1º de janeiro de 2027, com publicação dos leiautes prevista para 1º de setembro de 2026. Além disso, as alíquotas de transição de 2026 não se aplicam ao regime, o que dá ao Simples a janela de adaptação mais longa do cronograma.
- A minha nota vai ser rejeitada se eu não preencher?
- Não neste momento. A Receita Federal e o CGIBS flexibilizaram as regras de validação a partir de 3 de agosto de 2026, e os documentos não são rejeitados na ausência dos campos. A obrigação de destacar, porém, continua valendo — são duas coisas diferentes.
- Preciso trocar de sistema por causa disso?
- Trocar, não necessariamente. Atualizar, sim. O teste é objetivo e leva cinco minutos: emita uma nota e abra o XML procurando os grupos de IBS e CBS. Se não estão lá, o sistema não foi adequado, independentemente do que diga o fornecedor.
- Meu contador já não cuida disso?
- A apuração e o tratamento tributário são dele. A emissão da nota é sua, e é ela que alimenta tudo o que vem depois. Um contador bem servido é um contador que recebe XML organizado, não uma pasta de PDFs no dia 28.
- Como vocês mantêm esta página atualizada?
- Ela é revisada a cada novo ato normativo que altere o cronograma, e a data de atualização só muda quando o conteúdo muda. Os próximos gatilhos previstos são o programa de conformidade para 2026, os leiautes do Simples em setembro e qualquer ato sobre o fim da flexibilização das validações.
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