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  • 6. Simples Nacional: janeiro de 2027→
  • 7. Programa de conformidade→
  • 8. O que muda na sua rotina→
  • 9. Quando esta página muda→

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Início › Blog › Obrigações fiscais

Cronograma do IBS e da CBS por tipo de documento fiscal

Por Equipe Systa · Publicado em 10/08/2026 · Atualizado em 10/08/2026 · Última verificação: 10/08/2026 · Leitura: 7 min

O essencial

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, fixou quando cada documento fiscal passa a exigir o destaque de IBS e CBS: 3 de agosto de 2026 para NF-e e NFC-e, 1º de outubro para NFS-e e NFCom, 1º de dezembro para plataformas e locações, e 1º de janeiro de 2027 para o Simples Nacional.

O cronograma do IBS e da CBS por documento fiscal, em uma tabela

A obrigatoriedade não começou tudo de uma vez. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, distribuiu o início do destaque de IBS e CBS por tipo de documento fiscal, em quatro marcos principais. Encontre o seu documento na coluna da esquerda e leia a data.

Início da obrigatoriedade Documentos fiscais Quem sente primeiro
3 de agosto de 2026 NF-e · NFC-e · CT-e · CT-e OS · MDF-e · BP-e · GTV-e · NF3e · DC-e · NFS-e Via comércio, indústria e o grupo de transporte — quem já emite nota de mercadoria
1º de outubro de 2026 NFS-e para os serviços em geral · NFCom · DIR · 1ª fase da DeRE a maior parte dos prestadores de serviço sujeitos ao ISS
15 de novembro de 2026 2ª fase da DeRE (eventos periódicos mensais) marco de declaração, não de emissão de nota
1º de dezembro de 2026 NFS-e de plataformas digitais · NFS-e de locações · NFS-e condominial · BP-e aéreo e semiurbano · NF-e ABI · NFAg · NFGas · NF-e para não contribuinte de ICMS plataformas, locação, condomínios e setores com regra específica
1º de janeiro de 2027 documentos fiscais dos optantes do Simples Nacional · Duimp · NF-e de importação · NF-e monofásica · 3ª fase da DeRE o Simples inteiro, mais operações de comércio exterior

Quatro datas para quem emite nota; a de 15 de novembro é de declaração e não muda nada no seu emissor. O ato cita como fundamento o art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e a Resolução CGIBS nº 06/2026, e o cronograma está detalhado no comunicado da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

O que a alíquota de 1% significa na prática (0,1% de IBS + 0,9% de CBS)

O número que aparece na nota em 2026 é 1% no total: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, conforme as alíquotas de transição da Lei Complementar nº 214/2025 (art. 348).

Três leituras que evitam susto:

  • É alíquota de teste, não de arrecadação. A finalidade declarada do ano é validar leiaute, sistema emissor e apuração — não cobrar 1% a mais de ninguém.
  • Não se soma ao que você já paga. O desenho legal prevê compensação com as contribuições existentes; na prática, o ano de 2026 não foi construído para gerar caixa novo.
  • Não se aplica ao Simples Nacional. As alíquotas de transição de 2026 excluem os optantes pelo regime (LC 214/2025, art. 348). Se a sua empresa é do Simples, esse 1% não é a sua conversa em 2026.

2026 é ano de teste: a apuração é informativa e o recolhimento é dispensado — com uma condição

Esta é a parte mais mal contada do assunto, e a condição está escrita com todas as letras na orientação oficial da Receita Federal para 2026: o contribuinte que emitir os documentos fiscais observando as normas e notas técnicas vigentes fica dispensado do recolhimento do IBS e da CBS. Também ficam dispensados os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Leia a frase de novo, porque ela inverte a intuição. A dispensa de pagar é a recompensa por cumprir a obrigação acessória, não a permissão para ignorá-la. Quem entendeu "2026 não tem nada" leu metade.

A mesma orientação afirma que, a partir de 1º de janeiro de 2026, é exigido emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação. Ou seja: a obrigação de documentar vem antes, e em cima dela é que se apoia a dispensa de recolher.

Quem já entrou em 3 de agosto de 2026

O primeiro grupo é o dos documentos cujos leiautes já estavam publicados: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, BP-e, GTV-e, NF3e, DC-e e a NFS-e de exploração de vias.

Na prática, isso significa que quem vende mercadoria ou transporta carga já está dentro. Se a sua empresa é do regime normal e emite NF-e, a data que importava para você já passou — e a pergunta certa não é mais "quando começa", é "as minhas notas estão saindo com os campos".

Há uma armadilha aqui: nesse mesmo 3 de agosto entrou em vigor a flexibilização das regras de validação, de modo que a nota sem os campos não é rejeitada. Obrigação que começou junto com a suspensão da rejeição é obrigação que ninguém percebe estar descumprindo. Tratamos isso em notas fiscais sem IBS e CBS vão ser rejeitadas?.

O que entra em 1º de outubro, 15 de novembro e 1º de dezembro

Os três marcos seguintes separam serviços por natureza da atividade, e é aí que mora a maior parte das dúvidas de prestador de serviço.

  • 1º de outubro de 2026 — o grupo grande. NFS-e para os serviços em geral sujeitos ao ISS e a NFCom. Se você presta serviço e não se encaixa em nenhuma das hipóteses específicas do ato, é aqui que você está.
  • 15 de novembro de 2026 — declaração, não nota. A 2ª fase da DeRE, com os eventos periódicos mensais. Não mexe no seu emissor de nota; mexe em obrigação declaratória.
  • 1º de dezembro de 2026 — as exceções nomeadas. Serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais, locação de bens móveis e imóveis, cobranças e demais receitas de condomínios edilícios, bens imateriais fora do ICMS, além de BP-e aéreo e semiurbano e dos documentos de setores específicos (NFAg, NFGas, NF-e ABI).

Se a sua atividade aparece nomeada em dezembro, o seu prazo é dezembro — a regra específica prevalece sobre a genérica de outubro.

Simples Nacional: 1º de janeiro de 2027, com o leiaute em setembro de 2026

Para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos fiscais com destaque de IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027, e a publicação dos leiautes correspondentes está prevista para 1º de setembro de 2026.

Esses quatro meses entre leiaute publicado e obrigação vigente são a única janela confortável de todo o cronograma. É o intervalo para o seu sistema emissor ser atualizado, para você emitir nota de teste e para descobrir problema em setembro em vez de descobrir em janeiro.

Atenção para não misturar duas coisas que caem quase juntas: a NFS-e de padrão nacional para prestadores do Simples tem calendário próprio e é assunto de a NFS-e nacional é obrigatória para o Simples. O quadro geral do que muda para o regime está em reforma tributária e Simples Nacional em 2026.

O programa de conformidade prometido em 30 dias

O Ato Conjunto nº 4 prevê a edição de um programa de conformidade para 2026, com caráter orientador da implantação, destinado a contribuintes com conduta cooperativa no cumprimento das obrigações acessórias, mediante concessão de prazo adicional para regularização. O prazo declarado para instituí-lo é de 30 dias contados do ato — o que aponta para o fim de agosto de 2026.

Até a verificação desta página, em 10 de agosto de 2026, não localizamos a publicação desse programa. Quando ele sair, esta página muda: é justamente o tipo de ato que altera o que se espera de quem errou o preenchimento nos primeiros meses.

O que este cronograma muda na sua rotina de documento

Nada disso é abstrato para quem fecha o mês. Três efeitos concretos:

Efeito O que fazer Quando
O leiaute do XML muda emitir uma nota de teste e abrir o arquivo procurando os grupos de IBS e CBS na data do seu grupo, não depois
A conferência da nota fica mais difícil no papel conferir pelo XML, não pelo DANFE — o PDF é representação, não é o documento desde já
O arquivo do ano vira base histórica guardar o XML de toda nota emitida e recebida, não só o PDF o ano inteiro

A conferência da nota é uma das etapas em que a leitura automática de documento rende mais, porque o XML é estruturado: a validação da chave de acesso e a presença dos grupos de tributo ou estão corretas ou não estão, sem espaço para interpretação. É o oposto de conferir um PDF a olho. Quem quiser entender por que a chave importa tanto, o assunto está em chave de acesso: 50 dígitos na NFS-e, 44 na NF-e.

Quando esta página muda

Esta é uma página viva. O compromisso é simples e verificável: ela é revisada a cada novo ato normativo que altere o cronograma — e a data de atualização no topo só muda quando o conteúdo muda, nunca para parecer recente.

Os três gatilhos que já sabemos que virão: a publicação do programa de conformidade para 2026, a publicação dos leiautes do Simples Nacional prevista para setembro de 2026, e qualquer ato que defina prazo para o fim da flexibilização das regras de validação. Se você encontrar um ato posterior que contrarie o que está aqui, escreva para a gente — corrigir rápido vale mais do que ter escrito certo na primeira vez.

O que ainda não confirmamos

  • Não lemos o texto integral do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 artigo por artigo. Esta página foi montada a partir da comunicação oficial da Receita Federal e do CGIBS sobre o cronograma e da listagem do ato no site do Comitê Gestor. Para decisão que dependa de um inciso específico, consulte o ato e o seu contador.
  • O marco de 15 de novembro de 2026 (2ª fase da DeRE) aparece na comunicação oficial do cronograma, mas não é citado por todas as compilações do mercado, que costumam falar em quatro datas. Mantivemos as cinco linhas porque a fonte oficial as traz, e sinalizamos que a de novembro é declaratória, não de emissão de nota.
  • Não confirmamos a publicação do programa de conformidade para 2026 até 10/08/2026. O prazo de 30 dias contados do Ato Conjunto nº 4 aponta para o fim de agosto de 2026, mas prazo previsto não é ato publicado.
  • Não há, nas fontes que lemos, data declarada para o fim da flexibilização das regras de validação que evita a rejeição de documentos sem os campos de IBS e CBS. Enquanto não houver, qualquer prazo divulgado por terceiros é estimativa.
  • Este texto é informativo e não substitui a orientação do seu contador. Regra em transição muda por ato normativo, às vezes com poucos dias de intervalo.

Fontes

  • Receita Federal — Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária do consumo (31/07/2026)
  • CGIBS — RFB e Comitê Gestor do IBS publicam o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos
  • CGIBS — Atos Conjuntos (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026)
  • Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026 (dispensa de recolhimento e obrigações do contribuinte)
  • Receita Federal — Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais (01/08/2026, atualizado em 03/08/2026)
  • Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 348 — alíquotas de transição de 2026 (IBS 0,1% e CBS 0,9%) e não aplicação aos optantes do Simples Nacional

Perguntas frequentes

Quando começa a obrigatoriedade do IBS e da CBS na nota fiscal?
Depende do documento. NF-e, NFC-e e o grupo de transporte entraram em 3 de agosto de 2026. NFS-e para serviços em geral e NFCom entram em 1º de outubro de 2026. Plataformas digitais, locações e condomínios em 1º de dezembro de 2026. Optantes do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027.
Qual é a alíquota de teste de 2026?
Um por cento no total: 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, conforme as alíquotas de transição da Lei Complementar nº 214/2025. É alíquota de teste, com finalidade de validar sistemas e apuração, e não se aplica aos optantes do Simples Nacional.
Vou pagar IBS e CBS em 2026?
Em regra, não. A orientação oficial da Receita Federal para 2026 é que o contribuinte que emitir os documentos fiscais observando as normas e notas técnicas vigentes fica dispensado do recolhimento do IBS e da CBS. A dispensa é condicionada ao cumprimento da obrigação acessória.
Quando o Simples Nacional entra nesse cronograma?
Em 1º de janeiro de 2027, com publicação dos leiautes prevista para 1º de setembro de 2026. Além disso, as alíquotas de transição de 2026 não se aplicam ao regime, o que dá ao Simples a janela de adaptação mais longa do cronograma.
A minha nota vai ser rejeitada se eu não preencher?
Não neste momento. A Receita Federal e o CGIBS flexibilizaram as regras de validação a partir de 3 de agosto de 2026, e os documentos não são rejeitados na ausência dos campos. A obrigação de destacar, porém, continua valendo — são duas coisas diferentes.
Preciso trocar de sistema por causa disso?
Trocar, não necessariamente. Atualizar, sim. O teste é objetivo e leva cinco minutos: emita uma nota e abra o XML procurando os grupos de IBS e CBS. Se não estão lá, o sistema não foi adequado, independentemente do que diga o fornecedor.
Meu contador já não cuida disso?
A apuração e o tratamento tributário são dele. A emissão da nota é sua, e é ela que alimenta tudo o que vem depois. Um contador bem servido é um contador que recebe XML organizado, não uma pasta de PDFs no dia 28.
Como vocês mantêm esta página atualizada?
Ela é revisada a cada novo ato normativo que altere o cronograma, e a data de atualização só muda quando o conteúdo muda. Os próximos gatilhos previstos são o programa de conformidade para 2026, os leiautes do Simples em setembro e qualquer ato sobre o fim da flexibilização das validações.

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Texto produzido pela equipe da Systa, com apoio de inteligência artificial na pesquisa e na organização, e conferido antes da publicação. Encontrou um erro? Escreva para contato@systa.systems — corrigimos e registramos a correção.

DataO que mudou
10/08/2026Publicação original