Sou do Simples: preciso fazer alguma coisa por causa da reforma em 2026?
Por Equipe Systa · Publicado em 10/08/2026 · Atualizado em 10/08/2026 · Última verificação: 10/08/2026 · Leitura: 9 min
O essencial
Em 2026, quem está no Simples Nacional não recolhe IBS nem CBS: a apuração do ano é informativa e o DAS não muda. Os campos de IBS e CBS nas notas do Simples só passam a ser obrigatórios em 1º de janeiro de 2027, e a escolha entre recolher dentro ou fora do DAS é feita em setembro de 2026.
Reforma tributária: o que muda para o Simples Nacional em 2026
No que você paga, nada. Em 2026 o DAS continua com a mesma composição, a alíquota continua sendo a do seu anexo e não existe guia nova para recolher. IBS e CBS estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026, mas a apuração do ano inteiro tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários — está escrito assim no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025.
O que muda em 2026 é papel, e nem isso encosta em você este ano: a obrigação de emitir documento fiscal com os campos de IBS e CBS, para contribuintes optantes do Simples Nacional, começa em 1º de janeiro de 2027.
Então as datas que decidem o seu ano não são as que estão circulando. São duas: setembro de 2026, quando abre a janela para escolher como o IBS e a CBS serão recolhidos; e 1º de janeiro de 2027, quando a escolha começa a valer.
A resposta curta, por perfil: comércio, serviço e indústria
A resposta muda pouco de perfil para perfil, e essa é a notícia boa. O que muda é qual documento vai carregar os campos novos e quando.
| Perfil | Documento que você emite | Quando os campos de IBS e CBS ficam obrigatórios para você | O que fazer agora |
|---|---|---|---|
| Comércio varejista | NFC-e, NF-e | 1º de janeiro de 2027 | Confirmar com quem fornece o seu emissor se ele estará atualizado até dezembro |
| Prestador de serviço | NFS-e | 1º de janeiro de 2027 | O mesmo — e conferir se o município já migrou para o padrão nacional da NFS-e |
| Indústria e atacado | NF-e | 1º de janeiro de 2027 | O mesmo, com atenção extra: você recebe muita nota de fornecedor fora do Simples, que já mudou |
| MEI | NFS-e, NF-e avulsa | 1º de janeiro de 2027 | Nada de emissor; a opção do MEI continua sendo feita em janeiro |
Repare no que não está na tabela: nenhuma coluna diz "recolher". Em 2026 não há IBS nem CBS a recolher no Simples.
E se eu sou MEI?
Para o MEI, 2026 é ainda mais parado. A Lei Complementar nº 214/2025 trata o optante do Simples e o MEI como regimes próprios: os dois "ficam sujeitos às regras desses regimes" (art. 41, § 2º). E a Resolução CGSN nº 186/2026, que fixou o calendário de opções para 2027, manteve para o MEI a regra de sempre — a opção é feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil.
O que muda para o MEI, na prática, é a nota que ele recebe do fornecedor, não a que ele emite. E, se o seu cliente é uma empresa maior, você vai começar a ouvir perguntas sobre crédito de IBS e CBS antes de 2027 — porque o cliente já está se organizando. Isso é conversa comercial, não obrigação sua.
"Entrou em vigor" não é "passou a ser cobrado" — e é aí que a confusão nasce
A frase que circula é verdadeira: IBS e CBS entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026. A conclusão que se tira dela é que não.
Em 2026, o regime regular tem alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esse valor é compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período de liquidação — e, mais do que isso, a Receita Federal orienta que o contribuinte que emitir os documentos fiscais observando as normas vigentes está dispensado do recolhimento do IBS e da CBS. Ou seja: mesmo no regime regular, o ano de teste não gera desembolso para quem cumpre a obrigação acessória.
Junte as duas pontas: alíquota de teste que se compensa, dispensa de recolhimento para quem cumpre a obrigação, e apuração informativa durante todo o ano. Sobra o que o nome já dizia — um ano de teste. E quem está no Simples nem no teste entra, porque o documento fiscal do Simples só carrega os campos a partir de 2027.
Por que a data do Simples é 1º de janeiro de 2027, e não 3 de agosto de 2026
Em 31 de julho de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, com o cronograma de início da obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS por documento fiscal. É de lá que saem as datas — e é lá que está a linha do Simples.
| Documento | Obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS |
|---|---|
| NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65), regime regular | 3 de agosto de 2026 |
| NFS-e de serviços em geral sujeitos ao ISS | 1º de outubro de 2026 |
| NFS-e de serviços promovidos por plataformas digitais | 1º de dezembro de 2026 |
| Documentos fiscais de contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros) | 1º de janeiro de 2027 — leiautes previstos para 1º de setembro de 2026 |
É por isso que a manchete de agosto não era sobre você. A data de 3 de agosto de 2026 vale para quem está no regime regular. O Simples tem linha própria, e ela cai em 2027.
Duas leituras honestas desse cronograma: primeiro, ele já foi ajustado uma vez — datas de transição mudam, e essa mudou. Segundo, os leiautes dos documentos do Simples estavam previstos para 1º de setembro de 2026, o que dá a quem fabrica emissor de nota fiscal quatro meses para se virar. Quatro meses é apertado. Se o seu emissor é de um fornecedor pequeno, essa é a pergunta que vale a ligação de hoje.
O documento que você recebe muda antes do documento que você emite
Esta é a parte que quase ninguém conta para o dono de empresa do Simples: desde 3 de agosto de 2026, os seus fornecedores do regime regular já emitem NF-e com os campos novos. A nota que chega na sua caixa de entrada mudou de formato antes da nota que você emite.
Consequência prática, e ela é chata: qualquer coisa que leia as suas notas de entrada — planilha, sistema, script, o robô do escritório contábil — está recebendo um XML com grupos de informação que não existiam em julho. Se a leitura foi escrita esperando o formato antigo, ela não quebra com barulho: ela ignora o campo novo em silêncio, e o silêncio é pior.
Na conferência da nota, isso vira uma checagem simples e concreta para fazer este mês: pegue três XMLs de fornecedores diferentes recebidos depois de agosto, abra e veja se o seu processo está lendo o arquivo inteiro. Não é trabalho de contador — é trabalho de quem cuida do arquivo.
Dentro ou fora do DAS: a janela de setembro de 2026 decide o primeiro semestre de 2027
A Lei Complementar nº 214/2025 abriu uma porta que não existia: o optante do Simples pode escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, por fora do DAS, sem sair do Simples (art. 41, § 3º). Os demais tributos continuam na guia única.
A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada no Diário Oficial de 17 de abril de 2026, colocou data nisso:
- 1º a 30 de setembro de 2026 — janela no Portal do Simples Nacional para optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Até 30 de novembro de 2026 — prazo para desistir da opção feita em setembro.
- A opção de setembro vale para janeiro a junho de 2027. Em março de 2027 abre nova janela, para o segundo semestre.
- MEI — opção em janeiro de cada ano, até o último dia útil.
A escolha, em uma frase: recolher dentro do DAS mantém a guia única e a simplicidade, mas o seu cliente não aproveita crédito cheio de IBS e CBS. Recolher por fora gera crédito para o cliente e pode fazer você ganhar ou manter contrato — ao custo de uma apuração inteira a mais por mês, com regra de não cumulatividade.
Quem vende para consumidor final quase nunca ganha alguma coisa com a opção pelo regime regular, porque consumidor não aproveita crédito. Quem vende para empresa grande pode ganhar bastante. E há um detalhe que não é reversível de qualquer jeito: a lei veda a saída do regime regular quando houve ressarcimento de créditos no ano-calendário corrente ou no anterior (art. 41, §§ 5º e 6º). Não é uma porta giratória.
Essa conta não se faz por post de blog. Ela depende de quem são os seus clientes, de quanto você compra com crédito e da alíquota que vai valer. Leve a pergunta ao seu contador com dois números na mão: o percentual do seu faturamento que vem de empresas do regime regular, e o percentual das suas compras que vem de fornecedores do regime regular.
O que 2026 muda de verdade na sua rotina
Resumo do que sobra, sem drama:
- Nada a recolher. Nenhuma guia nova, nenhum valor a mais no DAS por causa de IBS e CBS.
- Nenhum campo novo na nota que você emite até 31 de dezembro de 2026.
- Notas de entrada com formato novo desde agosto — o que exige, no máximo, uma conferência de leitura de arquivo.
- Uma decisão com data, entre 1º e 30 de setembro de 2026, sobre 2027. Essa merece uma reunião de meia hora com o contador, e merece antes de setembro.
- Uma pergunta ao fornecedor do emissor de nota fiscal: você estará pronto para o leiaute do Simples até 1º de janeiro de 2027?
E há um efeito silencioso que só aparece no fechamento do mês: a partir de 2027 o seu arquivo fiscal fica mais rico e mais chato ao mesmo tempo. Mais rico porque cada nota passa a dizer, em campo próprio, o que era IBS e o que era CBS. Mais chato porque tudo o que hoje é lido no olho — nota de entrada, comprovante, extrato — passa a ter um pedaço a mais para conferir. Empresa que já fecha o mês com a papelada em ordem vai atravessar 2027 sem susto. Empresa que fecha o mês catando PDF em grupo de WhatsApp vai sentir.
Se você quiser começar pelo lado que não depende de lei nenhuma, comece pela leitura do extrato e a montagem do fluxo de caixa: é o único pedaço do financeiro que não muda de regra em 2027 e que já dá trabalho hoje. Para a parte de nota, o cronograma completo dos documentos fiscais tem as datas de cada modelo, e o que acontece com a nota emitida sem os campos responde a pergunta que mais aparece nos grupos.
O que ainda não confirmamos
- Não encontramos, nas fontes oficiais que consultamos, resposta explícita sobre se o MEI também pode optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular. O art. 41 da LC nº 214/2025 separa optante do Simples e MEI, e a Resolução CGSN nº 186/2026 manteve para o MEI a opção de janeiro. Se essa porta se aplica ao MEI, pergunte ao seu contador antes de setembro.
- O prazo de tolerância a penalidades pela falta dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais está amarrado à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS — o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 fala em primeiro dia do quarto mês seguinte a essa publicação. Não confirmamos uma data fechada.
- Os leiautes dos documentos fiscais do Simples Nacional estavam previstos para 1º de setembro de 2026. Até 10/08/2026 não tínhamos como confirmar a publicação. E o cronograma já foi ajustado uma vez: datas de transição mudam.
- Situações específicas podem escapar da regra geral descrita aqui — atividades com ICMS por substituição tributária, ISS retido na fonte, importação e regimes específicos têm tratamento próprio na LC nº 214/2025. Este texto descreve o caso comum, não o seu caso.
- A Systa está em pré-lançamento, com acesso por convite em rodadas controladas. Nada neste texto afirma disponibilidade ampla, e a Systa não decide tratamento tributário: isso é decisão do seu contador.
Fontes
- Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo (ano de teste de 2026, alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensação com PIS/Cofins e cronograma até 2033)
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026 (dispensa de recolhimento do IBS e da CBS para quem cumpre as obrigações acessórias)
- Receita Federal e Comitê Gestor do IBS — Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, publicado em 31/07/2026)
- Comitê Gestor do IBS — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22/12/2025: apuração meramente informativa em 2026 e prazo de adaptação
- Portal do Simples Nacional — CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 (Resolução CGSN nº 186/2026, DOU de 17/04/2026)
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 41 e parágrafos — regime regular, optantes do Simples Nacional e MEI, e vedação de saída após ressarcimento de créditos
Perguntas frequentes
- Vou pagar alguma coisa a mais em 2026 por causa da reforma?
- Não por causa do IBS e da CBS. Em 2026 a apuração desses tributos é meramente informativa e o DAS não muda de composição. No regime regular, a alíquota de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS é compensada com PIS e Cofins, e quem cumpre a obrigação acessória fica dispensado do recolhimento.
- Meu contador já cuida disso. Preciso mesmo me preocupar?
- Com a apuração, não. Com duas coisas, sim: a decisão de setembro de 2026 sobre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS em 2027, que é uma decisão comercial sua com apoio técnico dele; e o seu emissor de nota fiscal estar pronto para o leiaute do Simples até 1º de janeiro de 2027, que é uma conversa com o fornecedor do sistema.
- Preciso trocar o meu sistema de emissão de nota agora?
- Não em 2026. Os documentos fiscais de contribuintes do Simples Nacional só passam a exigir os campos de IBS e CBS em 1º de janeiro de 2027. O que vale fazer agora é perguntar por escrito ao fornecedor do emissor se ele estará atualizado até lá.
- E se eu emitir nota sem os campos de IBS e CBS?
- Em 2026, para quem está no Simples, a obrigação ainda não começou. Para quem está no regime regular, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 previu um período sem aplicação de penalidades pela falta de registro desses campos, amarrado à publicação da parte comum dos regulamentos. A partir de 2027 a régua aperta para todo mundo.
- Sou MEI. Muda alguma coisa para mim?
- Em 2026, praticamente nada. A opção do MEI continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil, e não há IBS nem CBS a recolher. O que muda antes é a nota que você recebe do fornecedor, que desde agosto de 2026 já sai com os campos novos.
- O que exatamente eu decido entre 1º e 30 de setembro de 2026?
- Se o IBS e a CBS de 2027 serão recolhidos dentro do DAS, junto com o resto, ou por fora, pelo regime regular. Dentro é mais simples e não gera crédito cheio para o seu cliente. Por fora gera crédito e pode valer contrato, ao custo de uma apuração a mais por mês. A opção de setembro vale para janeiro a junho de 2027, e há prazo de desistência até 30 de novembro de 2026.
- A Systa resolve isso para mim?
- Não. Tratamento tributário é decisão do contador, e a Systa não decide tributo. O que a Systa faz é o trabalho de leitura: ler o extrato, reconhecer o comprovante, conferir a nota e amarrar tudo ao caixa, para que o mês feche com cada número apontando para o documento que o gerou. Ela não movimenta dinheiro e não pede senha de banco.
- Se nada muda em 2026, por que tanta gente falando disso?
- Porque a parte que mudou em agosto de 2026 é a do regime regular, que emite a maior parte das notas do país. A cobertura foi correta e a conclusão que sobrou para o dono de empresa pequena foi errada. Para o Simples, a linha do cronograma é outra: 1º de janeiro de 2027.
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